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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Aplicação da Teoria da Causa Madura na Justiça da Trabalho


De acordo com a Teoria da Causa Madura, consagrada pelo art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, ao analisar uma apelação de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo uma lide se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.Tudo em função dos novos contornos que o referido recurso sofreu com o advento da Lei 10.352 de 26 de dezembro de 2001.
Para essa teoria de ampla aceitação doutrinária, tratando-se de matéria de direito e que esteja em condições de julgamento imediato, pode o Juízo "ad quem" apreciar direta e imediatamente o mérito da demanda, em prestígio aos princípios da celeridade e instrumentalidade processuais.

Questão Exclusivamente de Direito
O primeiro requisito para utilização da teoria da causa madura é que a causa verse sobre questão exclusivamente de direito. Estaremos diante de uma questão exclusivamente de direito quanto inexistir controvérsia acerca dos fatos. Em outros termos, são causas nas quais a situação fática se comprova de plano nos autos, restando como matéria de discussão tão somente se determinado direito incide ou não sobre o fato de plano comprovado.
Causa em Condições de Imediato Julgamento
O segundo pressuposto para utilização da teoria da causa madura é que a causa esteja em condições de imediato julgamento. A causa chegará ao tribunal em condições de imediato julgamento quando todas as provas já houverem sido produzidas em primeira instância e se não fosse a extinção do processo sem julgamento do mérito em razão de uma das causas elencadas no art. 267 do CPC, teria o juízo a quo, plenas condições de proferir decisão de mérito.

Cabimento na Justiça do Trabalho
Não restam dúvidas de que a teoria da causa madura é aplicável ao Direito Processual do Trabalho, seja pela aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, bem como pela própria celeridade inerente ao  Processo do Trabalho.
Sendo assim, ao se deparar com uma situação em uma Reclamação Trabalhista em que a sentença extinga o processo sem a resolução de mérito e a ação encontre em condições de julgamento, versando questões exclusivamente de direito, poderá o advogado em seu Recurso Ordinário evocar a teoria da causa madura, solicitando que o órgão colegiado decida o feito.

Como pedir a aplicação da teoria no Recurso Ordinário?!
Para evocar a teoria da causa madura em um Recurso Ordinário ou até mesmo em outro recurso na esfera trabalhista, basta criar um tópico, veja o exemplo:

DO JULGAMENTO PELO ÓRGÃO "AD QUEM"

O artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, consagrou a teoria da causa madura, que possibilita o julgamento do mérito pelo órgão ad quem sempre que a causa se tratar de questão exclusivamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, a causa estiver em condições de imediato julgamento.
Desta feita, uma vez que a causa apresenta-se nas condições previstas no artigo 515, §3º, do Código de Processo Civil, requer que o julgamento do mérito no que tange xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx seja declarado por essa Colenda Turma, e, por conseguinte, sejam os pedidos julgados procedentes nos limites da xxxxxxxxxxxxxxxxx.

Fellipe Puiati Toledo
  OAB/MG 139960

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