Social Icons

Pages

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Diarista x Doméstico , continuidade, entendimento do TST


VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DIARISTA - ART. 1º DA LEI 5.859/72 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRÊS VEZES POR SEMANA - EMPREGADA DOMÉSTICA - NÃO C A R A C T E R I Z A Ç Ã O - 1- A jurisprudência desta Corte tem caminhado no sentido de não reconhecer o vínculo de emprego doméstico entre o tomador dos serviços e a diarista que labora em sua residência apenas dois ou três dias na semana, ativando-se também em outras residências ante o não preenchimento do requisito da continuidade, previsto no art. 1º da Lei 5.859/72 . 2- Na hipótese, a Reclamante laborava apenas três dias da semana para a Reclamada e prestava serviços em outras residências durante o mesmo período em que laborou para a ora Recorrida. 3- Assim, ao não reconhecer o vínculo de emprego doméstico, o Regional decidiu a matéria em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo certo que, para se chegar a conclusão em sentido contrário seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, pois sequer foram reconhecidos expressamente pelo Regional os demais elementos configuradores do vínculo empregatício, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST . Recurso de revista não conhecido. (TST - RR 59300-54.2007.5.03.0060 - Relª Minª Delaíde Miranda Arantes - DJe 19.10.2012 - p. 1791)
                                                                                                                                  
VÍNCULO DE EMPREGO - DIARISTA - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não existe vínculo de emprego doméstico entre o tomador dos serviços e a diarista que trabalha em sua residência apenas três dias na semana, o que, conforme a decisão do Tribunal Regional, é a hipótese dos autos, ante o não preenchimento do requisito da continuidade, previsto no art. 1º da Lei 5.859/72 . DANO MORAL. O Recurso de Revista está desfundamentado quanto ao tema em destaque, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei nem transcrição de julgado para aferição de divergência jurisprudencial; Não estando atendidos, portanto, os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Recurso de Revista de que não se conhece. (TST - RR 225-57.2011.5.24.0061 - Rel. Min. João Batista Brito Pereira - DJe 19.10.2012 - p. 1089)

RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - DIARISTA - CONTINUIDADE - De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há vínculo de emprego doméstico entre o tomador dos serviços e a diarista que labora em sua residência apenas dois ou três dias na semana, ante o não preenchimento do requisito da continuidade, previsto no art. 1º da Lei 5.859/72 . Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR 914-54.2010.5.09.0029 - Relª Minª Dora Maria da Costa - DJe 26.10.2012 - p. 1340)

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - EMPREGADO DOMÉSTICO - CONTINUIDADE - Constatada a possível violação do artigo 1º da Lei nº 5.859/72 , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. II- RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - EMPREGADO DOMÉSTICO - CONTINUIDADE - A jurisprudência do TST adota entendimento no sentido de o trabalho realizado pela diarista por dois ou três dias da semana não preenche o requisito da continuidade previsto no artigo 1º da Lei nº 5.859/72 . Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST - RR 787800-57.2009.5.09.0673 - Relª Minª Maria Laura Franco Lima de Faria - DJe 19.10.2012 - p. 2146)

DIARISTA X DOMÉSTICA - REQUISITO DIFERENCIADOR - CONTINUIDADE - Na dicção do art. 1º da Lei 5.859/72 , empregado doméstico é "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas." E trabalho contínuo é o prestado de forma sequencial, ininterrupto, em pelo menos três dias da semana, conforme jurisprudência dominante. A trabalhadora diarista, ao contrário, é aquela que presta serviços de forma descontínua a vários tomadores, com maior autonomia na organização e gerenciamento da sua própria força de trabalho. Assim, até que a lei em tramitação no Congresso Nacional venha dispor em contrário, a prestação de serviços em dois dias na semana, ainda que ao longo de quinze anos, não caracteriza o vínculo de empregodoméstico. (TRT-03ª R. - RO 790/2012-152-03-00.6 - Rel. Des. Rogerio Valle Ferreira - DJe 01.10.2012 - p. 242)

EMPREGADO - ENQUADRAMENTO - Para o enquadramento como empregado doméstico, é necessária a prestação de serviços de natureza contínua à pessoa ou à família e que não haja exploração de atividade econômica (art. 1º da Lei 5859/72). O que define, portanto, a natureza doméstica da relação jurídica não é a tarefa desenvolvida pelo empregado, mas sim o local de serviço e a finalidade não-econômica da atividade. Provada a exploração econômica do local de prestação de serviços, não há como dar guarida à alegação de vínculo doméstico. (TRT-03ª R. - RO 1321/2011-069-03-00.7 - Relª Desª Lucilde D'ajuda Lyra de Almeida - DJe 08.10.2012 - p. 149)

Nenhum comentário:

Postar um comentário